ERRO MÉDICO, ODONTOLÓGICO, HOSPITALAR E DE LABORATÓRIOS
IMPRUDÊNCIA, IMPERÍCIA OU NEGLIGÊNCIA MÉDICA
COMO PODEMOS RECORRER NESTES CASOS
O erro médico é a falha do profissional no exercício do seu ofício, por imprudência, imperícia ou negligência,
notadamente em cirurgias, partos, em diagnósticos, podendo ocasionar danos materiais, morais e estéticos e, ainda, o óbito.

Nossa atuação
Os erros na área da saúde geram o direito à indenização em favor da vítima/paciente ou de seus familiares. Além do médico responsável pelo procedimento, a clínica ou hospital em que se deu o atendimento também estão sujeitos à responsabilização pelo erro médico.
Assim como o erro médico, pode ocorrer o erro odontológico, estando sujeito às mesmas consequências do erro médico.
Também é comum erros em laboratórios que pode ocorrer desde a coleta, como o preenchimento incorreto do tubo de coleta, uso de tubos ou recipientes impróprios, como erro de estoque de reagentes e outros produtos químicos ligados diretamente à atividade fim do laboratório, e, ainda, erros de diagnósticos entre outros.
O escritório está devidamente preparado para atender ações de responsabilidade civil neste tipo de demanda, inclusive oferecendo a análise do prontuário médico/odontológico por um médico/perito ou dentista/perito, conforme o caso, para a devida identificação do erro.

