ERRO HOSPITALAR

O erro hospitalar corresponde a uma ação ou omissão por parte dos funcionários da instituição de saúde que resulta em prejuízo para o paciente. O hospital, como pessoa jurídica, responde pelos danos causados.
Quem se submente a tratamentos médicos, dos mais simples aos mais complexos, tem direito a não suportar riscos desnecessários. Os profissionais da saúde devem atuar com vistas a proteger a integridade do paciente.
Sempre que houver erro por parte do hospital, que resulte em dano moral, psicológico ou financeiro para o paciente, a instituição deve arcar com a indenização.
Erros hospitalares podem causar problemas graves para os pacientes. Não é incomum que profissionais da área da saúde cometam erros durante a realização dos procedimentos médicos.
Exemplos clássicos são o esquecimento de objetos dentro do corpo do paciente após cirurgia, administração de substância diversa da prescrita para o paciente e erros durante o preenchimento de formulários, erros de identificação, falta de pessoal qualificado, desleixo em relação à estrutura física, quedas de pacientes, entre outros.
Vale mencionar que os erros podem ser cometidos por todos aqueles que participam, direta ou indiretamente, do atendimento, seja o médico, enfermeiro, atendente ou similares.
Todas essas condutas equivocadas representam imprudência, negligência ou imperícia. Sempre que um paciente sofrer violações como essas, um advogado deve ser consultado, para que medidas judiciais sejam tomadas.
Para saber se estamos diante de um erro médico, passível de ser reparado por meio de indenização, o mais indicado é que a vítima procure um especialista na área de indenização por erro hospitalar.
Apesar dos profissionais da instituição de saúde responderem subjetivamente, o hospital responde objetivamente. Isso significa que a vítima só precisa provar o dano e o defeito do serviço.
- Imprudência: fica caracterizada quando o agente toma medidas impensadas, sem considerar os riscos e confiando em sua técnica;
- Negligência: caracterizada pela falta de cuidado, como quando um médico deixa de conferir a pressão arterial do paciente no momento oportuno;
- Imperícia: falta de técnica e conhecimento do profissional que, mesmo sem possuir a qualificação necessária, exerce atividades.
Sempre que as condutas dos profissionais da saúde colocarem em risco a integridade dos pacientes, física e mental, cabe pedido de indenização na Justiça, contra a instituição médica.
No polo passivo do processo figura o hospital e se o caso os funcionários que participaram efetivamente do procedimento e que contribuíram, em maior ou menor grau, para a ocorrência do sinistro.
Quem se submente a tratamentos médicos, dos mais simples aos mais complexos, tem direito a não suportar riscos desnecessários. Os profissionais da saúde devem atuar com vistas a proteger a integridade do paciente.
Sempre que houver erro por parte do hospital, que resulte em dano moral, psicológico ou financeiro para o paciente, a instituição deve arcar com a indenização.
Erros hospitalares podem causar problemas graves para os pacientes. Não é incomum que profissionais da área da saúde cometam erros durante a realização dos procedimentos médicos.
TIPOS DE ERRO HOSPITALAR
Exemplos clássicos são o esquecimento de objetos dentro do corpo do paciente após cirurgia, administração de substância diversa da prescrita para o paciente e erros durante o preenchimento de formulários, erros de identificação, falta de pessoal qualificado, desleixo em relação à estrutura física, quedas de pacientes, entre outros.
Vale mencionar que os erros podem ser cometidos por todos aqueles que participam, direta ou indiretamente, do atendimento, seja o médico, enfermeiro, atendente ou similares.
Todas essas condutas equivocadas representam imprudência, negligência ou imperícia. Sempre que um paciente sofrer violações como essas, um advogado deve ser consultado, para que medidas judiciais sejam tomadas.
COMO SABER SE HOUVE ERRO HOSPITALAR?
Para saber se estamos diante de um erro médico, passível de ser reparado por meio de indenização, o mais indicado é que a vítima procure um especialista na área de indenização por erro hospitalar.
Apesar dos profissionais da instituição de saúde responderem subjetivamente, o hospital responde objetivamente. Isso significa que a vítima só precisa provar o dano e o defeito do serviço.
- Imprudência: fica caracterizada quando o agente toma medidas impensadas, sem considerar os riscos e confiando em sua técnica;
- Negligência: caracterizada pela falta de cuidado, como quando um médico deixa de conferir a pressão arterial do paciente no momento oportuno;
- Imperícia: falta de técnica e conhecimento do profissional que, mesmo sem possuir a qualificação necessária, exerce atividades.
Sempre que as condutas dos profissionais da saúde colocarem em risco a integridade dos pacientes, física e mental, cabe pedido de indenização na Justiça, contra a instituição médica.
No polo passivo do processo figura o hospital e se o caso os funcionários que participaram efetivamente do procedimento e que contribuíram, em maior ou menor grau, para a ocorrência do sinistro.

Como o escritório pode te ajudar?

Para que o erro do hospital seja reparado é recomendado que o paciente tenha a assessoria de um advogado especialista em indenização.
Temos ampla experiência na defesa de pacientes em processos que envolvem erro hospitalar.
Analisaremos o seu caso para oferecer a melhor estratégia para que o causador do dano indenize o seu prejuízo, inclusive oferecendo a análise do prontuário médico por um médico/perito para a perfeita identificação do erro.
Que tipo de indenização você pode receber?
Quando um erro hospitalar é verificado, pode-se pedir três diferentes tipos de indenização, de forma individual ou concomitantemente. Por isso é preciso que o seu caso seja analisado por um profissional especialista na área.
- Dano material: indenização correspondente ao valor gasto pela vítima para reparar o erro causado pelo hospital. Exemplo disso são os medicamentos, próteses, deslocamento e outros. O dano material também pode abarcar os lucros cessantes, ou seja, tudo aquilo que você tiver deixado de ganhar no período em que ficou afastado das atividades cotidianas, por causa do erro hospitalar.
- Dano moral: indenização pelo constrangimento, dor física e abalo psicológico sofrido de forma desnecessária pelo paciente.
- Dano estético: indenização pela deformação física visível causada no paciente, como cicatrizes no rosto.
Converse hoje mesmo conosco, conte o seu caso e receba as orientações adequadas para que os seus direitos sejam resguardados.