INVENTÁRIO FAMILIAR
Quando alguém morre e deixa bens (imóvel, veículo, investimentos e ativos bancários), estes devem ser partilhados entre seus herdeiros. Para este processo temos o procedimento denominado inventário.
O inventário pode ser realizado diretamente em cartório (processo conhecido como inventário extrajudicial), o que o torna muito mais ágil e simples, sendo neste caso também exigida a atuação de um advogado.
Caso o falecido deixe testamento, este deve ser analisado a fim de se verificar sua validade e orientações.
Temos ampla experiência no assunto e buscamos proporcionar aos nossos clientes um alto nível de satisfação desde a primeira consulta, gerando tranquilidade ao orientar sobre o melhor caminho a ser traçado.

Quais os tipos de processos de inventário?
Judicial: é o mais conhecido. É realizado através de processo na Justiça, com a presença das partes envolvidas e do juiz. A maior complexidade do processo o torna mais demorado.
Extrajudicial: é o chamado "inventário em cartório", feito diretamente em um tabelionato de notas. Como não há processo judicial, é muito mais rápido, sendo também exigida a presença de advogado.

Como realizar a abertura de inventário?

Antes de qualquer coisa é importante reunir todos os documentos necessários e conversar com todos os herdeiros a fim de decidir como será a partilha dos bens, caso o falecido não tenha deixado nenhum testamento.
Se houver acordo entre as partes é necessário realizar os procedimentos?
Sim, mesmo que todos os herdeiros estejam de acordo e exista apenas um pequeno bem a ser partilhado é necessário proceder ao inventário, pois os herdeiros não conseguirão vender o bem sem a autorização judicial, uma vez que o proprietário é falecido e não tem como assinar a documentação de venda.
Como saber quem tem direito a o que?
Isso vai depender do regime de bens do casamento, da existência ou não de filhos, entre outros fatores. Em cada caso a partilha ocorre de uma maneira diferente, se você estiver em dúvida reúna todos os herdeiros e procure a orientação de um profissional.
E se houver um herdeiro em desacordo?
Neste caso é possível ingressar com o pedido judicial e o juiz irá citar este herdeiro para que ele se manifeste judicialmente e constitua seu próprio advogado.