Trata-se, infelizmente, de caso de óbito por imperícia médica, por erro no diagnóstico, no qual a filha dos autores da ação, foi diagnosticada com meningite viral, quando, na verdade, se tratava de meningite tuberculosa, o que impediu da paciente receber o tratamento adequado.
As rés foram condenadas a pagar a quantia de R$ 100.000,00 a título de indenização moral, com correção monetária desde a sentença e juros de mora a desde o óbito bem como indenização pensão em favor dos autores, equivalente a 2/3 do salário recebido pela falecida, até que a data em que completaria 25 anos, reduzido para 1/3 do salário recebido pela falecida, até a data em que completaria 76 anos e três meses, ou o falecimento de seus genitores.
Segue link do caso: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo=B9000D2DB0000&processo.foro=405&processo.numero=1002651-39.2020.8.26.0405&uuidCaptcha=sajcaptcha_f29be64e72bb4f989c82a85300b6830b