Infecção hospitalar é aquela que surge no interior do hospital, causadas por microrganismos que se desenvolvem no ambiente hospitalar.
O processo infecioso, às vezes violento, iniciado durante a hospitalização, muitas vezes causa o óbito do paciente. Em outras situações, a infecção é controlada, mas deixa sequelas graves ao paciente.
Seja como for, é uma situação muito triste, notadamente quando há óbito, mas também quando o paciente acaba por adquirir sequela irreversível.
Em casos tais, o paciente ou mesmo a família nos casos de óbito, podem ingressar com uma ação na justiça a fim de buscar uma indenização por danos morais e, conforme o caso, danos materiais, nas situações que for necessário custear algum tratamento por conta da infecção.
Segundo Miguel Kfouri Neto, para que haja a responsabilização do hospital é necessário comprovar que:
Nossos tribunais têm entendimento que a responsabilidade por infecção hospitalar é de natureza objetiva, isto é, independe de culpa. O Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.472.367/SP), por exemplo, assentou entendimento que a infecção decorre da internação e não da responsabilidade médica em si, daí a responsabilidade objetiva, por defeito do serviço.
Portanto, em havendo infecção hospitalar, nos termos acima mencionado, o paciente e ou familiar terão direito, segundo entendimento majoritário de nossos tribunais, à indenização por danos materiais e ou morais.
1 Comentário
Bom dia , Dr coloquei protese silicone no dia 19/08/19 assim que desenhou continuou caido ficou muito feio, noto que uma esta um pouco maior que a outra, posso pedir reparação sem eu ter custo?